Título do festival:
Viva essa experiência cinematográfica!
9º Festival de Cinema de Jaraguá do Sul - 2026
O 1º Concurso de Curtas Escolares integra a programação do 9º Festival de Cinema de Jaraguá do Sul, possuindo caráter exclusivamente cultural, educativo e não comercial, sem cobrança de taxa de inscrição.
O concurso tem como finalidade incentivar a produção audiovisual entre estudantes, promovendo valores de autonomia, responsabilidade, solidariedade, participação social e respeito ao bem comum.
Incentivar a criatividade cultural e o desenvolvimento educacional dos estudantes por meio da produção audiovisual, estimulando o pensamento crítico, a expressão artística e o protagonismo juvenil.
3.1. O proponente deverá preencher a ficha de inscrição disponível no site oficial do Festival: festivalcinejds.com.br
3.2. A inscrição implica plena aceitação deste regulamento.
4.1. O concurso é aberto aos alunos do ensino fundamental (11 a 14 anos) das escolas estaduais do município de Jaraguá do Sul e região.
4.2. Cada estudante ou equipe poderá concorrer com um (1) curta-metragem de até 10 minutos.
4.3. As obras poderão ser desenvolvidas individualmente ou em grupo, com acompanhamento de professor, responsável ou orientador educacional.
4.4. A inscrição de menores deverá ser acompanhada de autorização expressa do responsável legal para:
5.1. Os participantes poderão desenvolver livremente suas obras audiovisuais a partir de roteiro simples, nos formatos ficção, documentário, depoimento, animação, aventura ou videoclipe.
5.2. Temática: “Por que gosto da minha cidade?”
5.3. As gravações deverão ser realizadas em formato horizontal.
5.4. Poderão ser utilizados celulares ou qualquer outro equipamento de gravação.
5.5. As obras deverão ser inéditas.
5.6. Os participantes declaram ser autores da obra inscrita.
5.7. É de responsabilidade exclusiva dos participantes e responsáveis legais:
5.8. A organização não se responsabiliza por violações de direitos autorais ou de imagem.
Será disponibilizado vídeo tutorial no canal oficial do Festival contendo orientações técnicas para participação: youtube.com/cinemajaraguadosul
7.1. As propostas deverão ser enviadas até 30 de maio de 2026.
7.2. As inscrições serão realizadas por meio do site oficial do Festival: festivalcinejds.com.br
7.3. Os vídeos deverão:
7.4. O dos vídeos poderão ser enviados via Google Drive, Mega, Vimeo, ou Dropbox, e com senhas de acesso (se tiver).
7.5. A inscrição implica aceitação integral deste regulamento.
8.1. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para:
8.2. A organização atuará como controladora dos dados pessoais, adotando medidas de segurança e confidencialidade.
8.3. O participante e seu responsável legal autorizam o tratamento de dados pessoais para as finalidades do concurso.
8.4. Os titulares poderão solicitar acesso, correção ou exclusão de dados por meio do canal institucional do Festival.
A divulgação do concurso abrangerá escolas participantes, mídias digitais e meios de comunicação.
10.1. A comissão julgadora será composta por cinco membros de reconhecida atuação cultural e comunitária, e de cada município participante.
10.2. É vedada a participação de jurado com vínculo direto com obra inscrita.
10.3. Critérios de avaliação:
10.4. Em caso de empate, prevalecerá a maior pontuação em roteiro.
10.5. A decisão da comissão julgadora será soberana e irrecorrível.
11.1. Os curtas selecionados da 1° Mostra de Curtas Escolar, formarão parte da programação geral do Mostra Competitiva do Festival.
11.2. As obras poderão ser exibidas em sessões presenciais e em plataformas digitais institucionais do Festival.
12.1. Haverá avaliação por júri técnico e votação popular.
12.2. A premiação possui natureza exclusivamente cultural e simbólica.
12.3. O melhor curta receberá o Troféu FESCINE e os outros 3 curtas, Menções honrosas.
12.4. Demais obras classificadas poderão receber menções honrosas.
12.5. A premiação não gera vínculo jurídico, obrigação futura ou remuneração.
13.1. Os autores e responsáveis legais concedem ao Festival licença não exclusiva, gratuita, por prazo indeterminado e em território nacional para:
13.2. A licença não implica transferência de titularidade autoral.
14.1. Os participantes e responsáveis legais respondem integralmente pelo conteúdo das obras inscritas.
14.2. A organização não se responsabiliza por danos decorrentes de violação de direitos de terceiros.
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
15.2. Fica eleito o foro da comarca de Jaraguá do Sul para dirimir eventuais controvérsias.
15.3. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Março, 2026.